Emenda 202240580003
Sítio d'Abadia, GO · R$ 150.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Professor Alcidescódigo 4058sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202240580003ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-021003ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIACNPJ 01740489000109
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 791 · conta 575997165conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB803519 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 150.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | A R S PIMENTEL CONSULTORIA | R$ 555.437,37 |
| 23/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | NEMROB SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA | R$ 533.577,51 |
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | MULT SERVICE ENGENHARIA LTDA | R$ 358.000,00 |
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | A R S PIMENTEL CONSULTORIA | R$ 266.205,92 |
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | DI MELLO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA | R$ 197.900,00 |
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA | ERIVELTO RIBEIRO DE JESUS | R$ 182.508,00 |
173 contrato(s), R$ 4.391.956,56, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.