Emenda 202241850010
Pouso Redondo, SC · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jorginho Mellocódigo 4185sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202241850010ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-021861ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POUSO REDONDOCNPJ 83102681000126
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4440 · conta 576123338conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB804953 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/12/2023 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | PARANA EQUIPAMENTOS S A | R$ 989.500,00 |
| 25/01/2024 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 750.000,00 |
| 25/01/2024 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 347.000,00 |
| 15/02/2024 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | LASLED COMERCIAL LTDA | R$ 86.694,00 |
| 15/03/2024 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA | R$ 64.000,00 |
| 28/02/2024 | MUNICIPIO DE POUSO REDONDO | ZAGONEL S.A | R$ 35.000,00 |
707 contrato(s), R$ 3.442.677,81, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.