Emenda 202230540003
Riacho da Cruz, RN · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Beto Rosadocódigo 3054sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202230540003ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-2-022133ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZCNPJ 08153454000104
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 879 · conta 31331conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB805148 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/03/2024 | MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ | F DE ASSIS MARCULINO JUNIOR | R$ 49.200,00 |
| 12/03/2024 | MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ | ALVES E VIEIRA SERVIÇOS PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA | R$ 31.680,00 |
| 26/03/2024 | MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ | CARLOS DARIO AMARAL E SILVA | R$ 26.400,00 |
| 20/03/2024 | MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ | REGINALDO TORRES DELFINOvalor marcado na conferência | R$ 18.000,00 |
| 25/03/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | FLAME SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA | R$ 17.600,00 |
| 14/03/2024 | MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ | DE FATO COMUNICAÇÃO EIRELI - MEvalor marcado na conferência | R$ 16.800,00 |
10 contrato(s), R$ 187.627,28, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.