Emenda 202241290001
Joinville, SC · R$ 1.500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rodrigo Coelhocódigo 4129sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202241290001ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-2-022185ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JOINVILLECNPJ 83169623000110
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3155 · conta 25124conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB805135 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/10/2023 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | PUBLICA TECNOLOGIA LTDA | R$ 30.000.000,00 |
| 20/11/2023 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | CIASC - CENTRO DE INFORM E AUTOM DO ESTADO DE SC S/A | R$ 22.191.591,48 |
| 06/02/2024 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | PALETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 17.078.000,00 |
| 18/12/2023 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | CONSTRUTORA RICHTER LTDA | R$ 16.490.000,00 |
| 16/01/2024 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA ADRIMAR LTDA | R$ 16.120.560,00 |
| 20/11/2023 | MUNICIPIO DE JOINVILLE | CIASC - CENTRO DE INFORM E AUTOM DO ESTADO DE SC S/A | R$ 14.974.031,56 |
2.339 contrato(s), R$ 498.486.167,01, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.