Emenda 202329140007
Cruzeiro do Sul, AC · R$ 8.942.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Sérgio Petecãocódigo 2914sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202329140007ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-031002ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULCNPJ 04012548000102
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 803 · conta 576121601conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB809757 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 4.167.378,50 |
| 30/08/2023 | 2023OB807832 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 4.774.621,50 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (30/08/2023).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (30/08/2023). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.