Emenda 202332350003
São Cristóvão do Sul, SC · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Geovania De Sácódigo 3235sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332350003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-031236ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SULCNPJ 95991261000127
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1989 · conta 6777conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB812887 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | FERNANDA DA APARECIDA FERREIRA | R$ 713.858,04 |
| 10/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | MARIA SILVA AUTO ELETRICA | R$ 363.550,00 |
| 13/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 347.000,00 |
| 12/11/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA | R$ 346.800,00 |
| 09/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | SOFEC SEGURANCA PRIVADA LTDA | R$ 295.698,00 |
| 09/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL | AUTO MECÂNICA LTDA | R$ 285.850,00 |
1.754 contrato(s), R$ 6.195.717,18, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.