Emenda 202332350003
Irineópolis, SC · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Geovania De Sácódigo 3235sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332350003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-031260ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IRINEOPOLISCNPJ 83102558000105
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2143 · conta 17378conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB809959 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/06/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | PARANA EQUIPAMENTOS S A | R$ 1.979.000,00 |
| 04/06/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | ON-HIGHWAY BRASIL LTDA | R$ 532.150,00 |
| 04/01/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | AUTO MECÂNICA GERAL LTDA | R$ 381.473,40 |
| 16/07/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | SUL PECAS E VEICULOS LTDA | R$ 121.800,00 |
| 10/09/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA | R$ 65.747,50 |
| 23/08/2024 | MUNICIPIO DE IRINEOPOLIS | MOBILE SCHOOL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 60.240,00 |
1.555 contrato(s), R$ 5.103.515,76, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.