Emenda 202337770001
Ribeirão Grande, SP · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Vitor Lippicódigo 3777sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202337770001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-031446ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDECNPJ 67360446000106
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 840 · conta 35114conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB813284 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/05/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | R G COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | R$ 1.502.900,00 |
| 01/04/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | CONSTROI LTDA EPP | R$ 629.440,49 |
| 01/04/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | TCL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 520.000,00 |
| 01/04/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | EDUARDO LUCAS ME | R$ 468.647,37 |
| 01/04/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | MAURO BETTE LTDA | R$ 396.440,00 |
| 15/05/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE | GUSTAVO GEMINIANI DE OLIVEIRA | R$ 372.000,00 |
1.154 contrato(s), R$ 6.269.614,97, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.