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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · MG

Emenda 202327620001

Bonfim, MG · R$ 450.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 450.000,00custeio R$ 150.000,00 · investimento R$ 300.000,00 (67%)
Pago por ordem bancáriaR$ 450.000,002 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária30/08/2023última em 30/08/2023
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Luis Tibécódigo 2762sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202327620001ano 2023
Plano de ação
09032023-031742ano do plano 2023
Beneficiário
MUNICIPIO DE BONFIMCNPJ 18363945000133
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 4581 · conta 14647conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
30/08/2023 2023OB806374 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 300.000,00
30/08/2023 2023OB806375 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 150.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (30/08/2023).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (30/08/2023). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.