Emenda 202341670003
Montes Claros, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Guedescódigo 4167sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202341670003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032025ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MONTES CLAROSCNPJ 22678874000135
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 104 · conta 143421conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB814762 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/08/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | MAIS CONSTRUTORA LTDA | R$ 19.900.000,00 |
| 26/04/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | TECNOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 14.110.120,16 |
| 08/08/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | C. S. A. CONSTRUTORA LTDA | R$ 12.949.999,64 |
| 07/06/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | TECNOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 11.351.005,51 |
| 02/01/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | S.H. INFORMATICA LTDA | R$ 10.329.141,24 |
| 24/09/2024 | MUNICIPIO DE MONTES CLAROS | TECNOPAV ENGENHARIA LTDA | R$ 10.012.530,76 |
6.251 contrato(s), R$ 581.249.594,56, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.