Emenda 202339000009
Campos Belos, GO · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adriano do Baldycódigo 3900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202339000009ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032046ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPOS BELOSCNPJ 01126143000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3722 · conta 575856214conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807139 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | EDUARDO JOSE DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 102.900,00 |
| 07/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | REINALDO MODESTO SILVA - ME | R$ 72.000,00 |
| 07/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | 50.479.297 IAGO MARQUES XAVIER | R$ 36.000,00 |
| 04/04/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | KAIO HENRIQUE FRANCISCO MACHADO ***.910.881-** | R$ 18.000,00 |
| 10/07/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | INSTITUTO EUVALDO LODI - GOIAS | R$ 9.600,00 |
5 contrato(s), R$ 238.500,00, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.