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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · MG

Emenda 202014050006

Manhumirim, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 500.000,00custeio R$ 150.000,00 · investimento R$ 350.000,00 (70%)
Pago por ordem bancáriaR$ 500.000,002 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária26/06/2020última em 26/06/2020
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Mário Heringercódigo 1405sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202014050006ano 2020
Plano de ação
0903-003227ano do plano 2020
Beneficiário
MUNICIPIO DE MANHUMIRIMCNPJ 18392530000198
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 895 · conta 575862014conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
26/06/2020 a 26/06/2023CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
26/06/2020 2020OB800688 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 150.000,00
26/06/2020 2020OB800690 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 350.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.