Emenda 202342120003
Poção de Pedras, MA · R$ 2.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Josivaldo JPcódigo 4212sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202342120003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032285ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRASCNPJ 06202808000138
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2468 · conta 17840conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB811480 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/07/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | HYDRO CARAJAS LTDA | R$ 1.370.613,45 |
| 02/08/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | RENOVE LTDA | R$ 1.096.540,00 |
| 14/08/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | REALIZA CONSTRUÇOES E SEVIÇOS | R$ 949.400,32 |
| 09/07/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | SERVICON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 904.297,86 |
| 05/06/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | HYDRO CARAJAS LTDA | R$ 775.829,28 |
| 04/06/2024 | MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS | J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA | R$ 720.000,00 |
66 contrato(s), R$ 12.885.415,15, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.