Emenda 202314180010
Pancas, ES · R$ 70.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Neucimar Fragacódigo 1418sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202314180010ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032311ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PANCASCNPJ 27174150000178
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2387 · conta 29203conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/09/2023 a 29/09/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/09/2023 | 2023OB809082 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 70.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S/A | R$ 245.266,90 |
| 23/04/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | COLTRANS COLATINA TRANSPORTES LTDA - ME | R$ 218.271,70 |
| 23/04/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI | R$ 125.916,20 |
| 10/04/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S/A | R$ 100.749,91 |
| 25/04/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL | R$ 56.146,00 |
| 29/05/2024 | MUNICIPIO DE PANCAS | DANIELA DA SILVA FREITAS | R$ 39.990,23 |
29 contrato(s), R$ 1.076.235,22, publicados pelo município entre 29/09/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.