Emenda 202340330001
Rio Pardo, RS · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lucas Redeckercódigo 4033sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202340330001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032361ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIO PARDOCNPJ 88821079000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 498 · conta 575865087conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB810868 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/09/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | N. B. LOCACOES EPP | R$ 2.000.000,00 |
| 20/05/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | MATTANA VEICULOS LTDA | R$ 1.822.800,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | LMC Construcao LTDA EPP | R$ 1.690.500,00 |
| 04/06/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | FORZA DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 1.460.000,00 |
| 26/08/2024 | MUNICIPIO DE RIO PARDO | JBF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | R$ 1.331.520,00 |
| 22/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO | BANRISUL SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO | R$ 1.185.000,00 |
481 contrato(s), R$ 20.751.980,24, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.