Emenda 202313390011
Itagibá, BA · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniel Almeidacódigo 1339sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202313390011ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-032981ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAGIBACNPJ 13701966000106
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 636 · conta 575863749conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 08/12/2023 a 08/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/12/2023 | 2023OB811689 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/05/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | RICARDO FONSECA ANDRADE DE ITAGI (POSTO JAPUMERIM) | R$ 5.866.012,35 |
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | POSTO DE COMBUSTÍVEIS ITAGIBÁ LTDA | R$ 5.866.012,35 |
| 07/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | T DE S PEREIRA EIRELI | R$ 3.679.171,20 |
| 20/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | EDITORA FTD S A | R$ 1.676.040,00 |
| 09/07/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | L DE JESUS SANTOS SERVIÇOS LTDA | R$ 875.415,00 |
| 16/04/2024 | MUNICIPIO DE ITAGIBA | ECOLIMP SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA | R$ 832.027,52 |
179 contrato(s), R$ 36.531.719,34, publicados pelo município entre 08/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.