Emenda 202328550022
São Bernardino, SC · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pedro Uczaicódigo 2855sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202328550022ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033053ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO BERNARDINOCNPJ 01612812000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1884 · conta 575858587conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/09/2023 a 29/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/09/2023 | 2023OB809635 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/01/2024 | FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS | R$ 2.084.892,86 |
| 25/03/2024 | MUNICIPIO DE SAO BERNARDINO | CEGE ENGENHARIA LTDA | R$ 1.289.062,98 |
| 05/08/2024 | FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS | R$ 780.819,08 |
| 14/08/2024 | MUNICIPIO DE SAO BERNARDINO | MARCOPOLO SA | R$ 452.300,00 |
| 17/01/2024 | FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC | CIS-AMOSC CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OES | R$ 384.853,32 |
| 14/08/2024 | MUNICIPIO DE SAO BERNARDINO | PEDREIRA KLEIN LTDA ME | R$ 348.496,00 |
1.075 contrato(s), R$ 12.574.998,53, publicados pelo município entre 29/09/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.