Emenda 202314030013
Imbé de Minas, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Leonardo Monteirocódigo 1403sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202314030013ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033125ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IMBE DE MINASCNPJ 01613233000122
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 177 · conta 76217conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807895 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/05/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | LINE DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 43.908,18 |
| 16/07/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | MOISES AUGUSTO DE OLIVEIRA ***.477.926-** | R$ 13.666,27 |
| 02/05/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | JAQUELINE APARECIDA DA ROCHA GOMES ***.341.706-** | R$ 12.201,90 |
| 29/04/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | MONICA MARIA DE SOUZA MENDES | R$ 11.450,00 |
| 09/05/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | MINI MERCADO UNIAO DE IMBE LTDA. | R$ 11.125,64 |
| 28/05/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE IMBE DE MINAS | JHC PAPELARIA E DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 10.776,00 |
11 contrato(s), R$ 116.287,99, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.