Emenda 202340560001
Bandeirantes, PR · R$ 900.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pedro Lupioncódigo 4056sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202340560001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033171ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BANDEIRANTESCNPJ 76235753000148
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 382 · conta 575865522conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807461 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 900.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/11/2023 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE BANDEIRANTES - COOPAFI | R$ 1.750.495,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | O S SOUZA & SOUZA LTDA | R$ 1.501.500,00 |
| 23/08/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | J S CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA | R$ 973.390,00 |
| 28/02/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | EDILSON INOCENCIO DA SILVA LTDA | R$ 892.000,00 |
| 05/12/2023 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | PAULO LOPES PEREIRA & CIA LTDA | R$ 591.300,00 |
| 19/07/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRANTES | CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA | R$ 405.450,00 |
194 contrato(s), R$ 14.130.309,49, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.