Emenda 202325340025
Iporanga, SP · R$ 100.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Teixeiracódigo 2534sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202325340025ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033258ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPORANGACNPJ 46634283000124
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3854 · conta 575855375conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807353 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 100.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/02/2024 | MUNICIPIO DE IPORANGA | HEALTH SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA | R$ 81.000,00 |
| 17/01/2024 | MUNICIPIO DE IPORANGA | FELIPE NAVARRO ***.618.178-** | R$ 11.800,00 |
| 23/04/2024 | MUNICIPIO DE IPORANGA | PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI | R$ 9.009,40 |
| 05/12/2023 | MUNICIPIO DE IPORANGA | PONTAMED FARMACEUTICA LTDA | R$ 7.391,02 |
| 19/02/2024 | MUNICIPIO DE IPORANGA | KENAN MEDICAMENTOS LTDA ME | R$ 6.678,00 |
| 19/02/2024 | MUNICIPIO DE IPORANGA | INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA | R$ 5.490,00 |
185 contrato(s), R$ 304.871,25, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.