Emenda 202325340025
Itobi, SP · R$ 80.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Teixeiracódigo 2534sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202325340025ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033270ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITOBICNPJ 45735461000140
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 905 · conta 575862075conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB812142 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 80.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/09/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA | R$ 1.100.000,00 |
| 28/08/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | R$ 567.425,85 |
| 10/05/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | R$ 515.796,45 |
| 23/08/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | HEALTH MAX LTDA ME | R$ 159.734,40 |
| 23/08/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | J.P. INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA | R$ 139.900,00 |
| 04/09/2024 | MUNICIPIO DE ITOBI | IRRP - INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO LTDA. | R$ 115.240,00 |
30 contrato(s), R$ 3.578.952,93, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.