Emenda 202335950001
Capitão Andrade, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lincoln Portelacódigo 3595sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202335950001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033367ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADECNPJ 66229105000125
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3234 · conta 575857272conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB812986 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 174.177,25 |
| 02/10/2023 | 2023OB810058 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 325.822,75 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/10/2023 | MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE | SEBASTIÃO FREIRE DE ANDRADE | R$ 21.000,00 |
| 23/10/2023 | MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE | REGINALDO FERREIRA LEITE | R$ 12.720,00 |
| 22/12/2023 | MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE | OPTICAL OMS LTDA | R$ 9.677,00 |
| 23/10/2023 | MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE | REGINALDO FERREIRA LEITE | R$ 7.200,00 |
| 16/11/2023 | MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE | REGINALDO MARTINS LEONCIO | R$ 4.800,00 |
5 contrato(s), R$ 55.397,00, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.