Emenda 202340580001
Silvânia, GO · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Professor Alcidescódigo 4058sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202340580001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033529ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SILVANIACNPJ 01068030000100
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1850 · conta 575859588conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB814204 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/06/2024 | MUNICIPIO DE SILVANIA | TRIGONO CONSTRUTORA LTDA | R$ 470.000,00 |
| 26/01/2024 | SILVANIA CAMARA MUNICIPAL | INSTITUTO EUVALDO LODI - GOIAS | R$ 219.000,00 |
| 13/09/2024 | SILVANIA CAMARA MUNICIPAL | REAVEL VEICULOS LTDA | R$ 130.900,00 |
| 26/01/2024 | SILVANIA CAMARA MUNICIPAL | MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 121.596,00 |
| 26/01/2024 | SILVANIA CAMARA MUNICIPAL | ELA CONTABILIDADE EIRELI - ME | R$ 119.160,00 |
| 03/01/2024 | MUNICIPIO DE SILVANIA | FCA ENGENHARIA PROJETOS | R$ 112.266,85 |
1.001 contrato(s), R$ 8.743.917,47, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.