Emenda 202337020014
Mariópolis, PR · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Leandrecódigo 3702sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202337020014ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033713ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARIOPOLISCNPJ 76995323000124
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 602 · conta 576001858conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB810126 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/05/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | Impetus Pavimentacao Ltda | R$ 1.020.000,00 |
| 18/09/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | Impetus Pavimentacao Ltda | R$ 975.000,00 |
| 17/06/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | R$ 780.000,00 |
| 18/06/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | Governanca Brasil Tecnologia e Gestao em Servicos LTDA | R$ 278.000,00 |
| 21/06/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | FAC VEICULOS LTDA | R$ 275.500,00 |
| 18/09/2024 | MUNICIPIO DE MARIOPOLIS | Perfuribel Pocos Artesianos Ltda | R$ 212.000,00 |
125 contrato(s), R$ 6.453.964,55, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.