Emenda 202312770003
Carrapateira, PB · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Wellington Robertocódigo 1277sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202312770003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-033942ano do plano 2023
- Beneficiário
- CARRAPATEIRACNPJ 08924003000123
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2644 · conta 28058conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808249 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/01/2024 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | ID CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.453.550,00 |
| 12/03/2024 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | PATRICIA ALVES GALDINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 1.188.000,00 |
| 04/05/2024 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | JAGUARIBE DIESEL COMERCIAL LTDA | R$ 482.800,00 |
| 27/09/2023 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | ID CONSTRUTORA LTDA | R$ 479.473,65 |
| 01/03/2024 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | EDINALDO DA SILVA - ME | R$ 305.500,00 |
| 18/04/2024 | MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA | HOSPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES E Dvalor marcado na conferência | R$ 269.372,00 |
23 contrato(s), R$ 5.105.354,02, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.