Emenda 202314070001
Piranguçu, MG · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Odair Cunhacódigo 1407sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202314070001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034033ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PIRANGUCUCNPJ 18025981000197
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 308 · conta 77266conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/09/2023 a 29/09/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/09/2023 | 2023OB809068 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/08/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | CISMAS - Consórcio Intermunicipal de saúde | R$ 800.000,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | CISMAS - Consórcio Intermunicipal de saúde | R$ 800.000,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | ADPM - Administração Pública para Municípios S/C Ltda | R$ 240.000,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 225.000,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | CHAPADEX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 125.000,00 |
| 28/08/2024 | MUNICIPIO DE PIRANGUCU | VITOR YAGO GONCALVES PRODUCOES | R$ 110.000,00 |
31 contrato(s), R$ 2.868.876,91, publicados pelo município entre 29/09/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.