Emenda 202315270010
Amparo, SP · R$ 1.661.517,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Carlos Sampaiocódigo 1527sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202315270010ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034099ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AMPAROCNPJ 43465459000173
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 279 · conta 575865966conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB806398 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.661.517,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/06/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | UNIMED AMPARO COOP DE TRABALHO MEDICO | R$ 14.918.892,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO - COOPERAMP | R$ 10.878.132,00 |
| 14/05/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | EXPRESSO FÊNIX VIAÇÃO LTDA | R$ 5.332.236,00 |
| 26/06/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | GL SANTOS & CIA LTDA | R$ 1.599.900,00 |
| 07/08/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | W & C ALIMENTOS EIRELI | R$ 1.431.401,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE AMPARO | L & T EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. | R$ 810.900,00 |
57 contrato(s), R$ 40.276.626,96, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.