Emenda 202322630005
Aurora do Pará, PA · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jader Barbalhocódigo 2263sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202322630005ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034465ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AURORA DO PARACNPJ 83267989000121
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3201 · conta 32322conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/11/2023CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808547 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/05/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | TENDENCIA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA | R$ 3.774.229,23 |
| 17/05/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | J J BORGES DE OLIVEIRA EIRELI | R$ 448.618,50 |
| 28/05/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | QUINTINO SOLUCOES LTDA | R$ 245.400,00 |
| 14/06/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | E DA SILVA JUNIOR LTDA | R$ 186.702,94 |
| 18/06/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA | R$ 31.468,50 |
| 14/06/2024 | MUNICIPIO DE AURORA DO PARA | E DA SILVA JUNIOR LTDA | R$ 22.487,95 |
8 contrato(s), R$ 4.737.936,82, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.