Emenda 202324880008
Bandeira do Sul, MG · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rodrigo de Castrocódigo 2488sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202324880008ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034720ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SULCNPJ 18175794000190
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4956 · conta 575854865conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807714 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/08/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | REMOLIX LTDA | R$ 624.724,80 |
| 12/07/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA | R$ 548.186,74 |
| 18/06/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | DEVA VEICULOS LTDA | R$ 527.000,00 |
| 12/07/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | R$ 496.678,09 |
| 22/05/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | HEALTH MAX LTDA | R$ 469.980,00 |
| 12/08/2024 | MUNICIPIO DE BANDEIRA DO SUL | HEALTH MAX LTDA | R$ 167.020,80 |
15 contrato(s), R$ 3.378.853,43, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.