Emenda 202324880008
Tocos do Moji, MG · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rodrigo de Castrocódigo 2488sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202324880008ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034727ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJICNPJ 01601656000122
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1685 · conta 575860144conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB812102 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/08/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA | R$ 687.800,00 |
| 28/08/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | DONIZETE APARECIDO CANTUARIA LTDA | R$ 409.000,00 |
| 09/07/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | MOREIRA XIMENES CONSTRUTORA LTDA | R$ 397.390,00 |
| 03/05/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | CONSTRUTORA CARVALHO E DUARTE LTDA | R$ 375.000,06 |
| 15/07/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | CONSTRUTORA CARVALHO E DUARTE LTDA | R$ 343.300,00 |
| 20/03/2024 | MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI | CONSTRUTORA CARVALHO E DUARTE LTDA | R$ 313.000,05 |
43 contrato(s), R$ 4.906.930,95, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.