Emenda 202327010001
Tianguá, CE · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Domingos Netocódigo 2701sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202327010001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034827ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIANGUACNPJ 07735178000120
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1157 · conta 49307conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808776 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/07/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA | R$ 9.618.941,75 |
| 05/08/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | CDI-CENTRO DE DIÁLISES DA IBIAPABA | R$ 7.691.838,72 |
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | CENTRO DE PESQ. EM DOENCAS HEPATO RENAIS DO CEARA | R$ 1.422.125,52 |
| 04/07/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | LB CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.366.966,12 |
| 04/07/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | D L LOCACOES & SERVICOS LTDA | R$ 1.356.239,07 |
| 04/07/2024 | MUNICIPIO DE TIANGUA | MEDICAL EXPRESS LTDA | R$ 1.205.000,00 |
64 contrato(s), R$ 30.119.070,36, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.