Emenda 202328560001
Atalanta, SC · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Peninha Mendonçacódigo 2856sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202328560001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-035156ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ATALANTACNPJ 83102616000109
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1102 · conta 575860854conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807432 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/07/2024 | MUNICIPIO DE ATALANTA | MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 347.000,00 |
| 29/06/2024 | MUNICIPIO DE ATALANTA | PIPPI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | R$ 344.000,00 |
| 25/06/2024 | MUNICIPIO DE ATALANTA | METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (FILIAL) | R$ 141.950,00 |
| 10/07/2024 | MUNICIPIO DE ATALANTA | TRENTINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA | R$ 110.801,00 |
| 23/03/2024 | MUNICIPIO DE ATALANTA | SC COMERCIO DE PNEUS LTDA | R$ 28.080,00 |
| 05/12/2023 | MUNICIPIO DE ATALANTA | SC COMERCIO DE PNEUS LTDA | R$ 21.060,00 |
278 contrato(s), R$ 1.331.995,58, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.