Emenda 202332200005
Braganey, PR · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hermes Parcianellocódigo 3220sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332200005ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-035863ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BRAGANEYCNPJ 78121902000173
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1797 · conta 24632conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB812875 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 327.690,00 |
| 02/10/2023 | 2023OB809978 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 172.310,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/06/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | LIOTTO OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA | R$ 1.761.100,00 |
| 20/06/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | MONSTER & SILVA LTDA | R$ 1.210.000,00 |
| 13/06/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | LIOTTO OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA | R$ 991.831,52 |
| 20/06/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | MONSTER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA | R$ 654.000,00 |
| 12/07/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | CONSTRUTORA RAMBO LTDA | R$ 603.000,00 |
| 14/06/2024 | MUNICIPIO DE BRAGANEY | MONSTER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA | R$ 435.500,00 |
6 contrato(s), R$ 5.655.431,52, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.