Emenda 202332400002
Ivoti, RS · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Giovani Feltescódigo 3240sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332400002ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-035882ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IVOTICNPJ 88254909000117
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2189 · conta 44813conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB809992 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2024 | MUNICIPIO DE IVOTI | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 11.968.455,37 |
| 09/11/2023 | MUNICIPIO DE IVOTI | AZEVEDO LIMA FACILITES LTDA | R$ 8.500.200,00 |
| 18/03/2024 | MUNICIPIO DE IVOTI | RODRIGO JUNGES & CIA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 7.891.019,00 |
| 28/03/2024 | MUNICIPIO DE IVOTI | LIVEMED ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA | R$ 6.568.537,50 |
| 29/11/2023 | MUNICIPIO DE IVOTI | E. NOGUEIRA SERVICOS DE SAUDE LTDA | R$ 5.554.029,00 |
| 27/05/2024 | MUNICIPIO DE IVOTI | AMPLAMED SERVICOS MEDICOS - EIRELI | R$ 3.006.090,00 |
340 contrato(s), R$ 74.628.129,60, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.