Emenda 202333930003
Barra do Corda, MA · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hildo Rochacódigo 3393sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202333930003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-035942ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARRA DO CORDACNPJ 06769798000117
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 782 · conta 41295conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB810013 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/04/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | JP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 338.408.000,00 |
| 02/04/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | CONSTRUTORA CARDOSO LTDA | R$ 7.251.970,64 |
| 14/08/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | CONSTRUTORA TAURUS LTDA | R$ 4.700.152,35 |
| 09/05/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | D. M. CABRAL | R$ 4.642.120,00 |
| 12/09/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA | R$ 2.988.898,18 |
| 03/04/2024 | MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA | RAIMUNDO NEWTON ALMEIDA SILVA | R$ 2.969.120,88 |
176 contrato(s), R$ 397.029.713,32, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.