Emenda 202337130002
Campos Gerais, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Álvaro Antôniocódigo 3713sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202337130002ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-036234ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPOS GERAISCNPJ 18245175000124
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1975 · conta 575858882conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807667 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/07/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | ONO TECNOLOGIA E SEGURANCA DIGITAL LTDA | R$ 489.761,44 |
| 10/07/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | COSTA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA | R$ 441.843,75 |
| 26/07/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES | R$ 228.480,00 |
| 27/05/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | MARCINHO COSTA EVENTOS MUSICAIS LTDA | R$ 160.000,00 |
| 18/07/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA ***.608.176-** | R$ 70.000,00 |
| 27/05/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | DOM PARK INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS PARA P | R$ 67.000,00 |
29 contrato(s), R$ 1.763.378,11, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.