Emenda 202337140004
Divinolândia de Minas, MG · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Arocódigo 3714sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202337140004ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-036273ano do plano 2023
- Beneficiário
- DIVINOLÂNDIA DE MINASCNPJ 18307405000132
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2780 · conta 37527conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB813134 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | GF Construtora E Pavimentacao LTDA | R$ 977.000,00 |
| 04/06/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | GF Construtora E Pavimentacao LTDA | R$ 481.688,62 |
| 02/04/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | R$ 425.000,00 |
| 11/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | rio doce comercio de veiculos ltda | R$ 276.900,00 |
| 13/05/2024 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | TASC TELECOMUNICAÇÕES LTDA | R$ 36.000,00 |
| 11/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | CENTRO CLINICO MARÇAL | R$ 0,00 |
9 contrato(s), R$ 2.196.588,62, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.