Emenda 202338360020
Dois Vizinhos, PR · R$ 2.280.893,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Eduardo Martinscódigo 3836sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202338360020ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-036674ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOSCNPJ 76205640000108
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 931 · conta 575862266conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808577 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.280.893,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/05/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA DO PARANA | R$ 22.203.460,80 |
| 06/06/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | JIRAU ALTO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA | R$ 15.599.281,00 |
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | AUTO POSTO SUL LTDA | R$ 6.644.925,00 |
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | LUIZANI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 4.164.575,00 |
| 10/06/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | F E G ENGENHARIA DE OBRAS LTDA | R$ 3.100.444,81 |
| 24/06/2024 | MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS | F E G ENGENHARIA DE OBRAS LTDA | R$ 2.282.416,07 |
266 contrato(s), R$ 84.416.031,05, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.