Emenda 202339150001
Itaperuçu, PR · R$ 1.030.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Aroldo Martinscódigo 3915sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202339150001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-036872ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAPERUCUCNPJ 95422846000126
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1398 · conta 575859717conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB807041 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.030.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/02/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | ES PRIME SERVICES LTDA | R$ 4.578.480,00 |
| 03/04/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | ES PRIME SERVICES LTDA | R$ 4.205.880,00 |
| 02/07/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | ES PRIME SERVICES LTDA | R$ 3.168.700,00 |
| 29/01/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA | R$ 2.096.850,00 |
| 16/07/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | R$ 2.017.250,00 |
| 29/01/2024 | MUNICIPIO DE ITAPERUCU | CHIMELLI & GHELLER LTDA | R$ 2.006.000,00 |
366 contrato(s), R$ 67.029.356,40, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.