Emenda 202339700006
Ipueiras, CE · R$ 3.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Eduardo Bismarckcódigo 3970sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202339700006ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-037379ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPUEIRASCNPJ 07680846000169
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4543 · conta 19777conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB810666 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.355.610,50 |
| 30/08/2023 | 2023OB808650 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 644.389,50 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/05/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS | RS ENGENHARIA LTDA | R$ 1.361.301,21 |
| 12/03/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS/CAMARA MUNICIPAL | AUTO POSTO FALPEL VAMOS VER LTDA | R$ 91.350,00 |
| 27/06/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS | ADAMAH LTDA | R$ 57.750,00 |
| 12/06/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS | ADAMAH LTDA | R$ 57.497,95 |
| 01/08/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS | SK PRODUCOES LTDA | R$ 57.300,00 |
| 27/06/2024 | MUNICIPIO DE IPUEIRAS | FRANCISCO JOSE ALVES BRAGA ***.396.207-** | R$ 54.600,00 |
17 contrato(s), R$ 1.934.786,82, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.