Emenda 202340350003
Rancharia, SP · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luiz Carlos Mottacódigo 4035sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202340350003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-037812ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RANCHARIACNPJ 44935278000126
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 339 · conta 575865284conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808262 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/06/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | EMAV INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 779.878,39 |
| 24/07/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | EMAV INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 468.101,89 |
| 07/05/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | BIOMARIN BRASIL FARMACEUTICA LTDA | R$ 339.479,64 |
| 03/07/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | TELETUSA TELEFONIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 330.130,81 |
| 24/06/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | EMAV INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 321.565,87 |
| 26/06/2024 | MUNICIPIO DE RANCHARIA | TELETUSA TELEFONIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 290.835,91 |
55 contrato(s), R$ 4.914.214,86, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.