Emenda 202341000001
Morada Nova de Minas, MG · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Greyce Eliascódigo 4100sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202341000001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-038279ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINASCNPJ 18296665000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1059 · conta 575996464conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/10/2023 a 02/10/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | 2023OB811176 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/03/2024 | MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS | PAESAN PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI | R$ 2.163.999,99 |
| 06/05/2024 | MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS | GS Costa Construtora LTDA | R$ 840.000,10 |
| 05/08/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS | Rates Construtora Ltda | R$ 399.574,50 |
| 31/07/2024 | MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS | EMANUELLE CONSTRUTORA | R$ 204.900,00 |
| 21/06/2024 | MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS | LICITA TOPMINAS LTDA | R$ 166.785,75 |
| 26/04/2024 | MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS | PÓDIO SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS | R$ 85.500,00 |
8 contrato(s), R$ 3.942.710,34, publicados pelo município entre 02/10/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.