Emenda 202341000001
Pratinha, MG · R$ 118.502,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Greyce Eliascódigo 4100sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202341000001ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-038292ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRATINHACNPJ 18585570000156
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 927 · conta 24785conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 11/12/2023 a 11/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/12/2023 | 2023OB814467 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 118.502,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/08/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | D2D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | R$ 1.962.063,39 |
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | DOUGLAS DONIZETE NUNESvalor marcado na conferência | R$ 1.600.000,00 |
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | SMC MANUTENCOES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 506.000,00 |
| 25/07/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | R D DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 272.000,00 |
| 05/06/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | MARKA VEICULOS E PEÇAS S/A | R$ 249.600,00 |
| 25/07/2024 | MUNICIPIO DE PRATINHA | R D DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 204.000,00 |
69 contrato(s), R$ 6.211.703,48, publicados pelo município entre 11/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.