Emenda 202341130006
Nova Hartz, RS · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Liziane Bayercódigo 4113sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202341130006ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-038322ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA HARTZCNPJ 91995365000159
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4939 · conta 575994181conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/08/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB808538 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/02/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FCC LTDA | R$ 2.499.995,00 |
| 24/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | INTRA INSTITUTO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO LTDA | R$ 2.028.451,02 |
| 24/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | INTRA INSTITUTO DIAGNOST. E TRAT.LTDA | R$ 2.028.451,02 |
| 24/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | RADIOCLIN SERVICOS DE RADIOLOGIA LTDA | R$ 1.662.986,34 |
| 29/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | AMPLAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | R$ 1.304.984,88 |
| 28/03/2024 | MUNICIPIO DE NOVA HARTZ | CONSTRUSINOS IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | R$ 1.039.999,53 |
78 contrato(s), R$ 16.433.602,06, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.