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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · PB

Emenda 202342180013

Pedras de Fogo, PB · R$ 480.567,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 480.567,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 480.567,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 480.567,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária11/12/2023última em 11/12/2023
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Nilda Gondimcódigo 4218sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202342180013ano 2023
Plano de ação
09032023-038847ano do plano 2023
Beneficiário
PEDRAS DE FOGOCNPJ 09072455000197
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 4913 · conta 575994139conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
11/12/2023 a 11/06/2024CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
11/12/2023 2023OB814934 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 480.567,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (11/12/2023).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (11/12/2023). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.