Emenda 202326010002
Itamaraju, BA · R$ 1.500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Márcio Marinhocódigo 2601sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202326010002ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-2-041932ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAMARAJUCNPJ 13761697000165
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1137 · conta 575861035conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/12/2023 a 26/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/12/2023 | 2023OB815217 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/12/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA | R$ 3.424.156,46 |
| 27/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | ESCORE 3D CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.313.589,94 |
| 25/10/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | MADESC COMERCIO LTDA | R$ 2.067.642,00 |
| 20/12/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | MADESC COMERCIO LTDA | R$ 2.067.642,00 |
| 25/10/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | BRUNO JOSE RIOS PIZETTA CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.812.324,51 |
| 20/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | ELETROMUNDI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA | R$ 1.289.500,00 |
25 contrato(s), R$ 19.404.489,55, publicados pelo município entre 26/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.