Emenda 202330540003
Itajá, RN · R$ 4.784.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Beto Rosadocódigo 3054sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202330540003ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-2-041977ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAJACNPJ 01612395000146
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 756 · conta 575863478conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/12/2023 a 26/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/12/2023 | 2023OB815335 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 4.784.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 1.813.212,50 |
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 894.151,86 |
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 756.606,41 |
| 07/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 554.661,95 |
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 400.132,11 |
| 18/12/2024 | MUNICIPIO DE ITAJA | M I DE SOUZA LOPES CONSTRUÇÕES E FABRICAÇÃO LTDA | R$ 285.055,63 |
17 contrato(s), R$ 6.405.086,56, publicados pelo município entre 26/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.