Emenda 202332200005
Francisco Alves, PR · R$ 981.540,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Hermes Parcianellocódigo 3220sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332200005ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-2-042010ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVESCNPJ 77356665000167
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 723 · conta 575863236conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/12/2023 a 26/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/12/2023 | 2023OB815394 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 981.540,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | PORTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 745.050,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | PORTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 392.450,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | AUTO POSTO TUTA LTDA.-EPP | R$ 348.300,00 |
| 06/03/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | AUTO POSTO TUTA LTDA.-EPP | R$ 319.800,00 |
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | 55.100.833 GILMAR SOUZA DE MORAIS | R$ 144.400,00 |
| 19/08/2024 | MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES | 55.187.855 NOEL FERREIRA DE LIMA | R$ 133.350,00 |
15 contrato(s), R$ 2.691.112,98, publicados pelo município entre 26/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.