Emenda 202332970005
Entre Folhas, MG · R$ 6.010.204,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mauro Lopescódigo 3297sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202332970005ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-2-042020ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ENTRE FOLHASCNPJ 66229626000182
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 177 · conta 76189conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/12/2023 a 26/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/12/2023 | 2023OB815409 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 6.010.204,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/02/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE FOLHAS | PLANO INFORMATICA LTDA | R$ 24.000,00 |
| 03/10/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | METRON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA | R$ 0,00 |
| 03/10/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | RODRIGO ARLINDO FREITAS LOPES | R$ 0,00 |
| 27/09/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | Tinpavi Industria e Comercio de Tintas Eirelli | R$ 0,00 |
| 21/08/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | METRON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA | R$ 0,00 |
| 01/07/2024 | MUNICIPIO DE ENTRE FOLHAS | CONSTRUTORA CARVALHO'S & OLIVEIRA'S LTDA | R$ 0,00 |
12 contrato(s), R$ 24.000,00, publicados pelo município entre 26/12/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.