Emenda 202012700004
Euclides da Cunha, BA · R$ 7.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- João Carlos Bacelarcódigo 1270sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202012700004ano 2020
- Plano de ação
- 0903-004295ano do plano 2020
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHACNPJ 13698774000180
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 791 · conta 44812conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 26/06/2020 a 26/06/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2020 | 2020OB801379 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 5.670.227,00 |
| 26/06/2020 | 2020OB801392 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.329.773,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (26/06/2020). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.